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‘Questão de ordem’, ‘requerimento’, ‘artigo 14’, ‘convocação’: entenda a linguagem da CPI de 8 de janeiro

Termos aparecem com frequência nas sessões. Por vezes, os próprios parlamentares se equivocam ao utilizar as expressões e acabam sendo corrigidos pelo presidente da comissão.
Parlamentares durante sessão da CPI dos Atos Golpistas em que ex-assessor de Bolsonaro foi ouvido | Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

“Questão de ordem”. “Presidente, pela ordem”. “Vossa excelência gostaria de contraditar?”. “Aprovado em votação simbólica”. “Vossa senhoria foi convocada na condição de investigada”. “Artigo 14, presidente.”

Esses termos apareceram inúmeras vezes nas sessões da CPI dos Atos Golpistas, instalada no Congresso Nacional para apurar as ações antidemocráticas de 8 de janeiro.

Equívocos são comuns

Cada vez que pede a palavra, o parlamentar precisa indicar à Mesa da CPI, isto é, a quem conduz a sessão, qual o objetivo daquela intervenção.

Se o deputado ou senador quiser esclarecer alguma decisão, por exemplo, precisa mencionar a expressão que corresponde a esse tipo de questionamento.

Por vezes, o parlamentar se equivoca na escolha das palavras e acaba sendo corrigido pelo presidente da sessão.

Para evitar que isso aconteça diante das câmeras, os parlamentares costumam estar acompanhados no plenário de assessores legislativos, que têm maior conhecimento sobre as regras das sessões.

Esses auxiliares sopram nos ouvidos dos congressistas o termo correto a ser utilizado para pedir a palavra e informam os artigos do regimento que dão base às intervenções.

▶️ Questão de ordem

A questão de ordem é um mecanismo que permite ao parlamentar, a qualquer momento da sessão, contestar algum procedimento adotado ou pedir esclarecimentos, por exemplo, sobre uma decisão anunciada pelo presidente da CPI. Para apresentá-la, o parlamentar precisa citar os artigos do regimento que embasam o questionamento. Cabe ao presidente da sessão decidir sobre o procedimento que será seguido.

▶️ Pela ordem

É um instrumento que permite ao parlamentar pedir informações sobre o andamento da sessão, apontar que o regimento não foi seguido em algum momento ou indicar falha na pauta da sessão.

▶️ Requerimento

Para que a CPI aprove a quebra dos sigilos de alguém ou convoque uma pessoa, por exemplo, é preciso que um parlamentar apresente um pedido e que isso seja analisado pelo plenário. O nome oficial desse pedido é requerimento.

▶️ Votação simbólica

Como cada requerimento precisa ser colocado em votação, o presidente da CPI, Arthur Maia (União-BA), tem defendido que, caso haja acordo, seja feita a votação simbólica dos pedidos. Isto é, sem contagem de votos. É neste momento que o presidente da sessão profere a famosa frase: “Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado.”

É possível que alguns parlamentares, depois de o requerimento ser declarado aprovado, se manifestem contra, seja levantando a mão ou afirmando no microfone. De todo modo, isso não muda o resultado da votação.

Eles podem ainda solicitar a votação nominal. Nesse caso, abre-se o painel de votação e há contagem de votos.

▶️ Votação em bloco

Até a manhã desta sexta-feira (25), a CPI já havia recebido mais de 1,8 mil requerimentos. Diante desse volume, Arthur Maia tem recorrido à chamada votação em bloco, para tentar dar mais agilidade à análise dos pedidos dos parlamentares.

Isto é, diversos requerimentos – às vezes dezenas – são votados de uma única vez. Por exemplo, na sessão da última quinta-feira (24), foram aprovados quase 60 em votação única.

▶️ Testemunha

Tem a ver com a condição em que uma pessoa é chamada a prestar depoimento à CPI. No caso de testemunha, o depoente é obrigado a dizer a verdade sobre o que tem conhecimento, viu ou ouviu sobre o que for questionado.

▶️ Investigado

É diferente da testemunha, pois tem, no entendimento de quem apresentou o requerimento, algum tipo de envolvimento com o caso investigado, no caso da CPI, os atos golpistas de 8 de janeiro.

Nessa situação, alguns depoentes costumam recorrer ao Supremo Tribunal Federal para poder permanecer em silêncio, em caso de perguntas que possam incriminá-los.

▶️ Direito ao silêncio

Frequentemente acionado pela defesa de investigados, o STF tem concedido o direito ao silêncio para que eles não produzam prova contra si.

Mas integrantes da CPI têm visto “abuso” por parte de alguns desses investigados. O tenente-coronel Mauro Cid, por exemplo, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, negou-se a responder até a idade que tem, o que irritou integrantes da comissão.

▶️ Artigo 14

Costuma ser um dos artigos mais citados pelos parlamentares durante as sessões da CPI. Em linhas gerais, esse dispositivo diz que o parlamentar pode solicitar a palavra a qualquer momento se quiser dar explicação ou se manifestar caso teha sido citado nominalmente por outro colega.

Por exemplo, o deputado A diz que o senador B fez algo. O senador B, então, recorre ao artigo 14 para se defender. Cabe ao presidente da CPI dar ou não o direito à fala.

▶️ Convocação e convite

Quando uma pessoa é chamada a comparecer à CPI, isso ocorre de duas maneiras: por meio de convite ou de convocação.

No caso de convocação, o alvo do pedido é obrigado a comparecer em data e hora marcadas pela comissão. Se a pessoa falta, a CPI pode pedir à Justiça a condução coercitiva.

O convite é diferente da convocação. Possibilita à pessoa, se quiser, não comparecer. Geralmente, os convidados são ouvidos em audiências menos tensas.

Fonte: G1

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