Após a aprovação do Senado da medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$ 1.320 neste ano e que estabelece nova política de valorização anual, além de corrigir a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o texto será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na tarde desta segunda-feira (28/8), em evento no Palácio do Planalto.
O texto aprovado prevê o aumento do mínimo, em um índice que combina a inflação e a variação positiva do PIB de dois anos anteriores, a partir de 1º de janeiro. O governo estima que o valor do salário mínimo será de R$ 1.421 já no próximo ano, considerando a nova política de reajuste. No entanto, o montante só será confirmado no início de 2024, após o cálculo da inflação de 2023.
A mudança significa alta de 2,8% em relação ao valor do início do ano fixado ainda no governo Jair Bolsonaro (PL), de R$ 1.302. O aumento real do mínimo, ou seja, acima da inflação, era uma promessa de campanha de Lula.
A lei não altera apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também leva ao reajuste de diversos pagamentos.
Veja o que muda:
Imposto de Renda
Isenção de cobrança de imposto de renda por quem recebe até R$ 2.112 por mês. A segunda faixa, sobre a qual incide a alíquota de 7,5%, também foi alterada, passando para o intervalo de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65. Nesse caso, a parcela a deduzir do IR é de R$ 158,40.
O texto também aponta que, alternativamente às deduções, poderá ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, um “desconto simplificado mensal”, que ficou em R$ 528, valor correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal.
Na prática, ficam isentos do IRPF os trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.
Abono PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.320. As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o montante integral de R$ 1.320 em 2023 quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$ 110.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).
Seguro-desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Dessa forma, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional. Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2023 passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 48.480 para R$ 52.800. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, passa a ser de R$ 79.200.
MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) também serão afetados com o reajuste do piso nacional, já que recolhem mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, podem ter aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. O recolhimento mensal era de R$ 60,60 e sobe para R$ 66.
Fonte: Metrópoles