Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a figura do juiz de garantias, considerar obrigatória a implantação do sistema e fixar um prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para que a medida seja efetivada. O resultado oficial será proclamado no começo da sessão desta quinta-feira (24).
Os ministros também concluíram que, ao longo das investigações, o magistrado pode solicitar diligências suplementares, se considerar as medidas necessárias para esclarecer pontos relevantes da apuração. A mudança feita pelo Congresso na lei em 2019 tinha proibido expressamente a iniciativa do juiz nesta fase do caso.
🔎 Para entender: a figura do juiz das garantias surgiu no pacote anticrime. Trata-se de um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração. A adoção na Justiça foi suspensa, por tempo indeterminado, em decisão do ministro Luiz Fux.
O relator do caso, ministro Luiz Fux explicou que via inicialmente que a implantação obrigatória era inconstitucional por ferir as competências dos tribunais para regulamentar o tema. Mas, como o plenário superou esse entendimento, acompanhou a proposta de Toffoli de prazo para a implantação do sistema.
Houve também maioria nos seguintes pontos:
- para estabelecer um novo limite para a atuação do juiz de garantias: esta autoridade terá competência para atuar até o momento em que o Ministério Público oferecer a denúncia, ou seja, apresentar a acusação formal à Justiça. Pela legislação, caberia ao juiz de garantias avaliar se receberia a denúncia do MP. Esta tarefa, agora, vai caber ao juiz que cuidará do processo penal.
- para permitir a participação do juiz na análise do pedido do Ministério Público para arquivar o inquérito. Pela nova lei, o arquivamento seria um procedimento que ocorreria exclusivamente no Ministério Público. Se um promotor ou procurador pedisse o arquivamento da investigação, haveria possibilidade de recurso à instância superior interna da instituição. Pelo entendimento fixado pelos ministros, quando o MP pedir para arquivar, o juiz poderá mandar o caso para a instância revisora da instituição quando observar que há ilegalidade.
- para permitir audiências em videoconferência em situações, por exemplo, no caso da análise de prorrogação de prisão provisória, de produção antecipada de provas e nas audiências de custódia.
- para invalidar uma regra de impedimento para o juiz atuar no caso tenha conhecimento de conteúdo de prova que não pode ser admitida no processo, por ser ilegal, por exemplo.
- para estabelecer que não haverá atuação de juiz de garantias no caso de procedimentos que já começam nos tribunais – como investigações e ações envolvendo autoridades com foro privilegiado. Não será aplicado ainda ao tribunal do júri e nos casos de violência doméstica e familiar. O juiz de garantias, no entanto, vai valer para os processos criminais na Justiça Eleitoral.
- para determinar que o juiz de garantias será investido no cargo a partir das regras de organização de cada tribunal. Neste ponto, os ministros procuraram deixar claro que haverá uma lei estabelecendo as regras para isso, e não uma decisão de autoridade superior por conveniência e oportunidade.
Transição
O ministro Dias Toffoli propôs que o figura do juiz de garantias incida a partir das ações penais abertas após a efetiva implantação do sistema. Ou seja, não haverá mudança na competência do juiz que já analisa casos em andamento.
O tema deve ser discutido nesta quinta-feira (23), quando será proclamado o resultado do julgamento.
Julgamento
O plenário do Supremo realiza a décima sessão para o julgamento de quatro ações que questionaram as mudanças no sistema criminal brasileiro. Os ministros avaliam a constitucionalidade de 31 dispositivos do chamado pacote anticrime, que detalha a atuação do juiz de garantias.
O juiz das garantias é um magistrado que acompanha as investigações penais e verifica a legalidade das medidas tomadas pela polícia e o Ministério Público no curso da apuração.
A decisão da Corte sobre o caso terá efeito vinculante, ou seja, os entendimentos definidos pelos ministros terão impactos nos processos penais na primeira instância da Justiça.
Juiz de garantias obrigatório
No último dia 17 de agosto, o plenário alcançou a maioria de votos pela obrigatoriedade de implantação do sistema. Votaram neste sentido os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin.
Na ocasião, a Corte formou maioria também para validar trechos questionados do acordo de não-persecução penal – que impede o investigado de ser levado a julgamento e ir à prisão.
Entre os pontos questionados, estavam as possíveis condições a serem impostas pelo MP ao investigado — como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
E também houve votos a favor de que o Ministério Público tenha prazo para enviar, para a Justiça, em 90 dias, procedimentos de investigação que estejam em andamento, para que passem por avaliação.
Fonte: G1