A onda de separações no mundo artístico tem assustado muita gente. Além do impacto emocional que uma separação provoca nos envolvidos, existem outros fatores que merecem atenção. Isso porque houve mudanças no que tange separação e divórcio na legislação brasileira, especificamente no Código Civil e na Constituição Federal.
Mas antes de tudo isso, vale relembrar que no Brasil, o divórcio foi proibido até 1977, que foi o ano em que surgiu a “Lei do Divórcio”. Ocorre que essa lei, para se conceder o divórcio, tinha como pré-requisito a separação judicial, que é era um instituto que não rompia o casamento, é o que explica a professora do curso de Direito da Estácio Brasília e advogada e direito de família, Fabiana Ferreira Peres Borges.
A professora explica que a separação judicial suspendia alguns efeitos do casamento, como por exemplo, o regime de bens, entretanto, a pessoa separada judicialmente não poderia se casar, enquanto não houvesse a decretação do divórcio pelo juiz.
E o prazo para converter a separação judicial em divórcio tinha uma lacuna de espaço, que era obrigatória de cinco anos, ou seja, se pedia a separação e somente após 05 anos uma pessoa poderia pedir conversão da separação em divórcio, e então poderia se casar novamente com outra pessoa, caso fosse a intenção. Então, de forma objetiva a separação suspende alguns efeitos do casamento, mas não rompe o vínculo conjugal, que só é rompido pelo divórcio ou pela morte.
“Importante deixar registrado que recentemente o STF entendeu que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, e ainda, não mais subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico”, alerta a docente.
Quero me divorciar, qual o primeiro passo?
Inicialmente se faz necessário avaliar o contexto. O casal, que em comum acordo, decide se divorciar, e que não tem filhos incapazes, poderá fazê-lo extrajudicialmente, contudo, se as partes estão em litígio “briga”, ou se existem filhos incapazes, se faz necessário demandar judicialmente. Nas duas hipóteses se faz necessária a presença de advogado.
Onde dar entrada em um divórcio?
Se extrajudicialmente, no cartório de notas, se judicialmente, em uma das varas de família do domicílio das partes.
Quais documentos necessários para dar entrada ao processo de divórcio?
Em suma, os documentos necessários são:
- Identidade das partes;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento atualizada;
- Se tiverem bens a partilhar, documentos de propriedade desses bens;
- Se tiverem dívidas a partilhar, comprovantes dessas dívidas
Todavia, é necessário diante do caso concreto, ver as minúcias de cada caso.
Quanto tempo dura um processo de divórcio?
Se o divórcio for extrajudicial é bem rápido, em média de 3 a 5 dias, todavia se for judicial, e tiver lide (briga), pode durar anos.
Meu parceiro não está de acordo com o divórcio, o que fazer?
Neste caso, é necessário buscar o Poder Judiciário para que o juízo dissolva o casamento, independente da vontade da outra parte.