Se aprovado o texto atual da Reforma Tributária (PEC 45), a criptoeconomia será um dos setores que mais poderá sofrer com o aumento da carga tributária sobre suas operações, que poderá até triplicar em impostos indiretos nas operações com criptoativos.
A PEC, já analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados, segue para apreciação do Senado Federal. De acordo com a Associação Brasileira da Criptoeconomia (ABCripto), com exceção de tokens que funcionam como meios de aquisição de produtos, a maioria das operações com criptoativos hoje é tributada como serviços e ativos intangíveis, com incidência do ISS e PIS-Cofins.
Vale destacar que a criptoeconomia movimenta uma média anual de R$ 100 bilhões só em bitcoins pelas exchanges (número de 2021), e um valor total transacionado estimado na casa de R$ 317 bilhões – desse montante, R$ 137 bilhões foram transacionados em exchanges nacionais, segundo a ABCripto.
Embora seja benéfica à sociedade brasileira, há impactos relevantes da PEC 45 (Proposta de Emenda Constitucional 45, de 2019) em temas relacionados à tributação de criptoativos e que não foram considerados nos debates sobre o texto.
“A PEC 45 extingue cinco tributos e cria outros quatro (vide tabela abaixo), em um modelo de IVA-dual (Imposto sobre o Valor Agregado). No entanto, o setor cripto possui peculiaridades, o que significa que, mesmo com a simplificação, podemos chegar em cenários de insegurança jurídica severos dado o aumento da carga tributária”, explica Daniel Paiva, advogado com atuação especializada em criptoativos e tokenização, sócio do escritório VDV Advogados, que integra a ABCripto.
“Nesse sentido, a proposta deveria se restringir à tributação de bens e serviços consumíveis, mas não de meios de troca e meios de pagamento, contexto no qual os criptoativos estariam inseridos em sua maioria”, reforça.
A definição do conceito de bens e serviços, e de que forma os criptoativos se enquadrariam na nova regra tributária são os pontos centrais que a ABCripto traz para o debate. Segundo Paiva, não há definição clara no texto da PEC, o que gera controvérsias sobre a incidência de tributos nos criptoativos, sobretudo em relação a novos impostos que seriam criados – o Imposto Seletivo (IS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)/Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“Os criptoativos, caso do Bitcoin, são instrumentos de troca que fazem as vezes de meios de pagamento e não devem ser tributados como bens ou serviços, porque meios de troca são cumulativos por natureza, como os programas de fidelidade, créditos de carbono, que têm esse viés de troca e crédito. O modelo de IVA pressupõe exatamente o contrário, ou seja, a não-cumulatividade plena”, reforça o especialista, que lembra da natureza jurídica camaleônica dos criptoativos.
“A adaptação dos criptoativos como um camaleão mostra a impossibilidade de categorização única, porque depende do contexto e função, o que muda a natureza jurídica. Por isso, rotulá-los genericamente para submissão ao IVA-dual seria um equívoco técnico”, esclarece.