Publicada no dia 30 de agosto no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 1.185 trata de crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico. A nova regra, que entra em vigor imediatamente, mas que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, é destinada aos negócios tributados pelo lucro real que recebem incentivo da União, Estados, Distrito Federal ou dos municípios.
Na prática, trata-se de resposta do Fisco à publicação de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no primeiro semestre deste ano, relativo ao crédito presumido da subvenção de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entre as principais novidades da MP, destaque para as novas regras sobre a habilitação da pessoa jurídica para ser beneficiária do crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização desse aval. Exigência que não existia e cria grande barreira de acesso para muitas empresas.
Além de beneficiar aquelas em condições melhores de influência política para obtenção de aprovações de benefícios. Ficou fixado que tal crédito, o qual deve ser apurado e informado à Receita Federal, poderá ser objeto de compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, ou ressarcimento em dinheiro.
O recurso de restituição, bem como a declaração de compensação relativos ao crédito tributário, será admitido exclusivamente após a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) na qual esteja expresso o pedido. Ademais, o direito creditório só será contemplado a partir do ano-calendário seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.
Na visão de Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, essa MP cria barreiras para reduzir incentivos aos investimentos em empresas.
“O governo precisa arrecadar desesperadamente para cobrir o rombo que ele mesmo criou e vai tirar das empresas e das famílias isso. A subvenção para investimentos afeta diversos setores, inclusive o agronegócio, que se utiliza adequadamente desse benefício para não aumentar preços e impactar ainda mais o mercado como um todo, além de permitir que sigam investindo em novas lojas e mais empregos. Isso agora tende a acabar”.
A Medida Provisória determina ainda que, na conjectura de o crédito fiscal não ter sido objeto de compensação, a Receita efetuará o seu ressarcimento no 48º mês ou quatro anos após a solicitação, enquanto faz discurso dizendo que a Reforma Tributária viabilizará ressarcimento em 60 dias. Um verdadeiro jogo de palavras para encher os cofres públicos com dinheiro que deveria ficar na iniciativa privada para gerar mais riqueza e empregos.
Por fim, o montante do valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Para Lucas, criar dificuldade para que as empresas invistam no Brasil é um verdadeiro “tiro no pé”, pois vai incentivar que o capital seja alocado em operações conservadoras, ainda mais diante de uma taxa de juros alta. E sem atividade empreendedora forte, não há inovação, não há empregos e torna ainda menor a capacidade de arrecadação tributária.