Uma clínica odontológica terá de pagar R$ 2 mil a pessoa com HIV que foi constrangida por dentista em atendimento. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nesta quarta-feira (23/8), o valor da indenização da vítima, que tinha entrado com recurso pedindo aumento da quantia.
Ao julgar o pedido, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal entendeu que o valor para danos morais deve ser pedagógico sem promover enriquecimento ilícito.
Segundo o processo, o paciente procurou atendimento odontológico para extrair os sisos. Na ocasião, ele teria informado ao dentista que vive com HIV. No procedimento cirúrgico, o profissional se perfurou com a agulha de seringa anestésica e questionou se o autor era “portador do vírus HIV indetectável”.
Em outro momento, o paciente ainda procurou outro dentista na mesma clínica para remover mais um dente. O profissional não aceitou o seu convênio e informou que todos na clínica sabiam de seu caso. “Por fim, teve que assinar termo, condicionando o procedimento ao compromisso de não procurar mais a clínica, por ordem do dono”, informou o TJ.
Na primeira instância, a conduta da clínica foi considerada capaz de causar dano moral no cliente, já que teria condicionado o procedimento odontológico ao compromisso de o autor não mais retornar à clínica.
Fonte: Metrópoles